Legislação Informatizada - Decreto nº 47.231, de 16 de Novembro de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 47.231, de 16 de Novembro de 1959

Retifica o Decreto nº 44.682, de 20 de outubro de 1958, que transferiu, sem aumento de despesa função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica retificado o art. 1º do Decreto nº 44.682, de 20 de outubro de 1958, publicado no Diário Oficial de 25 de outubro do mesmo ano, a fim de declarar que a referência da função de Guarda ocupada por Jaime dos Santos Costa, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Divisão de Fomento da Produção Vegetal do Departamento Nacional da Produção Vegetal, transferida para idêntica tabela da Divisão do Material do Departamento de Administração, é de referência 20 e não como constou naquele decreto.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1959, Página 24210 (Publicação Original)