Legislação Informatizada - Decreto nº 47.207, de 9 de Novembro de 1959 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 47.207, de 9 de Novembro de 1959
Altera o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 41.096, de 7 de março de 1957, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 99 do
Regulamento geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, aprovado pelo
Decreto nº 41.096, de 7 de março de 1957, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1959, Página 23785 (Publicação Original)