Legislação Informatizada - Decreto nº 47.206, de 9 de Novembro de 1959 - Publicação Original

Decreto nº 47.206, de 9 de Novembro de 1959

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Companhia Nordeste de Seguros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$3.200.000,00 - (três milhões e duzentos mil cruzeiros) - para Cr$5.000.000,00 - (cinco milhões de cruzeiros) - da Companhia Nordeste de Seguros, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 16.783, de 20 de outubro de 1944, conforme deliberações das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 22 de abril e 5 de agôsto do corrente ano.

     Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando Nóbrega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1959, Página 23617 (Publicação Original)