Legislação Informatizada - Decreto nº 47.182, de 6 de Novembro de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 47.182, de 6 de Novembro de 1959

Renova o Decreto nº 42.068, de19 de agosto de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.980, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra "b", do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida a S. Barreto e Filhos pelo Decreto número quarenta e dois mil e sessenta e oito (42.068), de dezenove (19) de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e sete (1957), para pesquisar amianto no município de São Brás, Estado de Alagoas.

     Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica êste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/11/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1959, Página 23698 (Publicação Original)