Legislação Informatizada - DECRETO Nº 47.169, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1959 - Publicação Original

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DECRETO Nº 47.169, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1959

Cria o cargo de Adido Aeronáutico junto à Embaixada do Brasil em Oslo (Noruega) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criado o cargo de Adido Aeronáutico junto à Embaixada do Brasil em Oslo (Noruega), que será exercido, cumulativamente, com o de Adido Aeronáutico em Londres (Inglaterra) e Estocolmo (Suécia).

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Horácio Lafer.
Francisco de Melo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1959, Página 23569 (Publicação Original)