Legislação Informatizada - DECRETO Nº 47.162, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1959 - Publicação Original

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DECRETO Nº 47.162, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1959

Cria o Consulado do Brasil, em Trieste, suprime o Consulado de Veneza e cria o Consulado Honorário em Veneza.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,

DECRETA:

     Art. 1º Fica suprimido o Consulado do Brasil em Veneza, Itália.

     Art. 2º Ficam criados o Consulado do Brasil em Trieste, Itália, e o Consulado Honorário do Brasil em Veneza, Itália.

     Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Horácio Láfer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/11/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1959, Página 23181 (Publicação Original)