Legislação Informatizada - Decreto nº 47.123, de 27 de Outubro de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 47.123, de 27 de Outubro de 1959

Autoriza Novas Indústrias Olinda S.A. a pesquisar fosforita no município de Igarassu, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-Lei nº1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada Novas Indústrias Olinda S.A. a pesquisar fosforita, em terrenos de Fosforita Olinda Sociedade Anônima, e herdeiros de Elpício Monteiro da Costa e Silva nos imóveis Bonfim e Engenho do Destêrro, distrito e município de Igarassu, Estado de Pernambuco, numa área de quatrocentos e quarenta e cinco hectares e trinta ares (445,30 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e vinte e dois metros (422m), no rumo magnético sessenta e três graus e quarenta e dois minutos noroeste (63º42'NW), do marco quilométrico número vinte e quatro (Km 24) da rodovia BR-11 Recife-Goiânia e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e trinta e três metros (233m), quatro graus e dezesseis minutos noroeste (4º16'NW); duzentos e trinta e três metros (233m), treze graus e vinte minutos nordeste (13º20'NE); duzentos e dez metros (210m), cinqüenta e oito graus e dez minutos noroeste (58º10'NW); duzentos e noventa e três metros (293m), sessenta e nove graus e quarenta minutos sudoeste (19º40'SW); quinhentos e quarenta e cinco metros (545m), setenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (75º30'SW); mil cento e cinqüenta e cinco metros (1.155m), setenta e três graus e cinqüenta minutos sudoeste (73º50'SW); mil seiscentos e noventa metros (1.690m), sessenta e nove graus e quarenta minutos sudoeste (69º40`SW); quatrocentos e cinqüenta e cinco metros (455m), setenta e dois graus sudoeste (72ºSW); três mil e trezentos e quinze metros (3.315m), setenta e sete graus sudeste (77ºSE); novecentos e sessenta e cinco metros (965m), oitenta e nove graus e trinta minutos sudeste (89º30'SE); mil e vinte metros (1.020m), onze graus e trinta minutos nordeste (11º30'NE); duzentos e vinte e cinco metros (225m), setenta graus e quarenta minutos noroeste (70º40'NW); quinhentos e quarenta metros (540m), sessenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (66º30'SW); cento e trinta metros (130m), oitenta e três graus e trinta minutos noroeste (83º30'NW); trezentos e trinta metros (330m), cinqüenta e oito graus e quarenta minutos noroeste (58º40'NW); trezentos e oitenta e cinco metros (385m), um graus e dois minutos nordeste (1º02'SE); oitocentos e quarenta metros (840m), oitenta e nove graus e vinte e um minutos sudeste (89º21'SE).

     Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 21 do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil quatrocentos e sessenta cruzeiros (Cr$4.460,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos, a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/11/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1959, Página 23179 (Publicação Original)