Legislação Informatizada - Decreto nº 47.090, de 23 de Outubro de 1959 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 47.090, de 23 de Outubro de 1959
Altera a letra "c" do número 9) do art. 2º do Regulamento da Diretoria do Pessoal da Ativa (R-157), aprovado pelo Decreto nº 46.681, de 18 de agosto de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, pela forma que se segue, o Regulamento da Diretoria do Pessoal da Ativa (R-157), aprovado pelo Decreto nº 46.681, de 18 de agôsto de 1959:
"Art.
2º....................................................................................................................................
1)............................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
9).............................................................................................................................................
Art. 1º Fica alterado, pela forma que se segue, o Regulamento da Diretoria do Pessoal da Ativa (R-157), aprovado pelo Decreto nº 46.681, de 18 de agôsto de 1959:
1)............................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
9).............................................................................................................................................
| a) | ............................................................................................................................................. ........................................................................................................................................................... |
| c) | o preenchimento dos claros de subtenentes, 1ºs e 2ºs sargentos existentes na época das promoções." |
Art. 2º Êste Decreto entra
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/11/1959
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1959, Página 23176 (Publicação Original)