Legislação Informatizada - Decreto nº 47.089, de 23 de Outubro de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 47.089, de 23 de Outubro de 1959

Altera o n. 9 do artigo 2º e o nº 5 do artigo 11 do Regulamento do Departamento Geral do Pessoal (R-156) aprovado pelo Decreto nº 46.402, de 11 de julho de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica alterado, pela forma que se segue, o Regulamento do Departamento Geral do Pessoal (R-156), aprovado pelo Decreto nº 46.402, de 11 de julho de 1959:

"Art.2º..................................................................................................................................... 
........................................................................................................................................................... 1) .............................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
9) efetuar as promoções às graduações de Subtenente, de 1º e 2º Sargentos; ...........................................................................................................................................................

Art. 11. .................................................................................................................................... ........................................................................................................................................................... 1) ............................................................................................................................................. ...........................................................................................................................................................
5) estudar e propor a documentação referente às promoções de Subtenente, de 1º e de 2º Sargentos e submetê-la à apreciação do Chefe do Departamento."


     Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/11/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1959, Página 23176 (Publicação Original)