Legislação Informatizada - Decreto nº 47.089, de 23 de Outubro de 1959 - Publicação Original
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Decreto nº 47.089, de 23 de Outubro de 1959
Altera o n. 9 do artigo 2º e o nº 5 do artigo 11 do Regulamento do Departamento Geral do Pessoal (R-156) aprovado pelo Decreto nº 46.402, de 11 de julho de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, pela forma que se segue, o Regulamento do Departamento Geral do Pessoal (R-156), aprovado pelo Decreto nº 46.402, de 11 de julho de 1959:
........................................................................................................................................................... 1) .............................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
Art. 11. .................................................................................................................................... ........................................................................................................................................................... 1) ............................................................................................................................................. ...........................................................................................................................................................
Art. 2º Êste
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1959, Página 23176 (Publicação Original)