Legislação Informatizada - Decreto nº 47.073, de 22 de Outubro de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 47.073, de 22 de Outubro de 1959

Autoriza Luiz Soares de Souza, a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

     Artigo único - Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz Soares de Souza, residente em Campo Formoso, Estado da Bahia, a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/10/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1959, Página 22851 (Publicação Original)