Legislação Informatizada - Decreto nº 47.040, de 16 de Outubro de 1959 - Publicação Original
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Decreto nº 47.040, de 16 de Outubro de 1959
Renova concessão de suprimento de recursos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É renovada para
o período de outubro a dezembro a concessão de suprimento de recursos de que
trata o art. 1º do Decreto nº 45.419, de 12 de fevereiro de 1959, até os
seguintes
limites:
Cr$
Serviço de Navegação da Bacia do Prata
........................................................... 28.566.614,40
Serviço
de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará
....... 103.856.512,50
Companhia Nacional
de Navegação Costeira - Patrimônio Nacional
................. 184.282.500,00
Lóide
Brasileiro - Patromônio Nacional
..............................................................406.014.025,00
Outras
Emprêsas Federais, Subvencionadas pela Comissão de
Marinha
Mercante .............................................................................................................. 10.476.430,00
Art.
2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Ernani do Amaral Peixoto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1959, Página 22037 (Publicação Original)