Legislação Informatizada - Decreto nº 47.040, de 16 de Outubro de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 47.040, de 16 de Outubro de 1959

Renova concessão de suprimento de recursos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º É renovada para o período de outubro a dezembro a concessão de suprimento de recursos de que trata o art. 1º do Decreto nº 45.419, de 12 de fevereiro de 1959, até os seguintes limites:

                                                                                                                                          Cr$ 
     Serviço de Navegação da Bacia do Prata ........................................................... 28.566.614,40 
     Serviço de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará ....... 103.856.512,50 
     Companhia Nacional de Navegação Costeira - Patrimônio Nacional ................. 184.282.500,00 
     Lóide Brasileiro - Patromônio Nacional ..............................................................406.014.025,00 
     Outras Emprêsas Federais, Subvencionadas pela Comissão de Marinha  
     Mercante .............................................................................................................. 10.476.430,00 

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Ernani do Amaral Peixoto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/10/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1959, Página 22037 (Publicação Original)