Legislação Informatizada - Decreto nº 47.016, de 13 de Outubro de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 47.016, de 13 de Outubro de 1959

Cria um cargo de Tesoureiro-Auxiliar no Hospital Alcides Carneiro, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo sem número,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criado na Tesouraria do Hospital "Alcides Carneiro", de Campina Grande, no Estado da Paraíba, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, um cargo isolado, de provimento efetivo, de Tesoureiro-Auxiliar, padrão CC-7.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando Nóbrega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/10/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1959, Página 21875 (Publicação Original)