Legislação Informatizada - DECRETO Nº 46.980, DE 7 DE OUTUBRO DE 1959 - Publicação Original

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DECRETO Nº 46.980, DE 7 DE OUTUBRO DE 1959

Cria uma Embaixada do Brasil na Tunísia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criada uma Embaixada do Brasil na Tunísia, com sede na capital daquele país.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Horácio Lafer.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/10/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1959, Página 21638 (Publicação Original)