Legislação Informatizada - Decreto nº 46.953, de 2 de Outubro de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 46.953, de 2 de Outubro de 1959

Dispõe sôbre as Faculdades de Arquitetura das Universidades do Recife e da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,inciso I, da Constituição, e atendendo ao disposto na Lei número 1.254, de 4 de dezembro de 1950, e na Lei nº 2.337, de 20 de novembro de 1954,

DECRETA:

     Art. 1º Os cursos de Arquitetura das Escolas de Belas Artes das Universidades do Recife e da Bahia passam a constituir, respectivamente a Faculdade de Arquitetura da Universidade do Recife e a Faculdade de Arquitetura da Universidade da Bahia.

     Art. 2º São criadas duas funções de Diretor, FG-1, duas de Secretário, FG-5, e duas de Chefe de Portaria, FG-7, distribuídas igualmente às faculdades aludidas no artigo anterior.

     Art. 3º Dos cargos aos quais se refere a alínea a do art. 1º da Lei nº 2.337, de 20 de novembro de 1954, 23 são destinados à Faculdade de Arquitetura e 14 à Escola de Belas Artes, ambas da Universidade do Recife.

     Art. 4º Dos cargos aos quais se refere o item II do art. 7º da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, 27 são destinados à Faculdade de Arquitetura e 12 a Escola de Belas Artes, ambas da Universidade da Bahia.

     Art. 5º É assegurado aos professôres catedráticos efetivos das disciplinas comuns aos dois cursos da Escola de Belas Artes da Universidade do Recife o prazo de 30 dias, a contar da vigência dêste decreto, para o exercício do direito de opção, cabendo ao Reitor apostilar os títulos dos que o fizerem.

     Art. 6º A nova situação dos cargos, que passam a integrar as Faculdades de Arquitetura das Universidades do Recife e da Bahia, será declarada pelos respectivos Reitores, nos títulos de nomeação dos interessados.

     Art. 7º As despesas decorrentes da execução do art. 2º dêste decreto serão custeadas pelos recursos próprios das Universidades a que são destinadas as funções pelo mesmo criadas.

     Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/10/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1959, Página 21081 (Publicação Original)