Legislação Informatizada - DECRETO Nº 46.817, DE 15 DE SETEMBRO DE 1959 - Publicação Original
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DECRETO Nº 46.817, DE 15 DE SETEMBRO DE 1959
Transcreve, sem aumento de despesa, função de Tabela Especial de Extranumerário-mensalistas do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, com a
respectiva ocupante, Francisca Pena Chaves, uma função de Mestre Artífice,
referência 22, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas do
Instituto de Química Agrícola, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do
Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para idêntica tabela da
Inspetoria Regional do Fomento Agrícola, no Estado de Minas Gerais, da Divisão
de Fomento da Produção Vegetal do Departamento Nacional da Produção Vegetal,
ambas do Ministério da Agricultura.
Art.
2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1959, Página 22481 (Publicação Original)