Legislação Informatizada - Decreto nº 46.784, de 3 de Setembro de 1959 - Publicação Original
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Decreto nº 46.784, de 3 de Setembro de 1959
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital de responsabilidade da Firemen's Insurance Company of Newark.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas
as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital de
responsabilidade de Cr$7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros)
para Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), da Firemen's Insurance Company
of Newark, com sede em Newark, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar
no País pelo Decreto nº 25.294, de 2 de agôsto de 1948, conforme resoluções
tomadas por sua Diretoria, em reunião realizada em 18 de maio do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará
integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar,
sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando Nóbrega
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1959, Página 19882 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 387 Vol. 6 (Publicação Original)