Legislação Informatizada - Decreto nº 46.658, de 17 de Agosto de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 46.658, de 17 de Agosto de 1959

Renova o Decreto n° 41.922, de 29 de julho de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Hugo Ziemer pelo Decreto numero quarenta e um mil do novecentos e vinte e dois (41.922), de vinte e nove (29) de julho de mil novecentos e cinqüenta e sete (1957), para pesquisar águas marinhas e quartzo no município de Jordânia, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e vinte cruzeiros (Cr$320,00) e será transcrita no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1959, Página 18287 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 301 Vol. 6 (Publicação Original)