Legislação Informatizada - DECRETO Nº 46.559, DE 11 DE AGOSTO DE 1959 - Publicação Original

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DECRETO Nº 46.559, DE 11 DE AGOSTO DE 1959

Cria uma Embaixada do Brasil na Federação da Malaia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica criada uma Embaixada do Brasil na Federação da Malaia, com sede na capital daquele país.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 11 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1959, Página 18026 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 243 Vol. 6 (Publicação Original)