Legislação Informatizada - Decreto nº 46.496, de 20 de Julho de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 46.496, de 20 de Julho de 1959

Autoria o cidadão brasileiro Oscar Rufino de Oliveira a pesquisar caulim, no município e Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Oscar Rufino de Oliveira a pesquisar caulim em terrenos de propriedade de Nestor Remberg, no lugar denominado Paralheiros, distrito de Santo Amaro, numa área de um hectares e oitenta e um ares e trinta centiares (1.8130 ha), delimitada por um triângulo, que tem um vértice a oitocentos e vinte e quatro metros (824m), no rumo magnético de oitenta e quatro graus e quinze minutos sudeste (84º15' SE), do marco quilométrico número quarenta e três (km 43) da estrada de rodagem Santo Amaro - Engenheiro Marcilac e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e noventa e quatro metros (194m), setenta e cinco graus sudeste (75º SE), cento e oitenta e sete metros (187m), dez graus sudoeste (10º SW).

      Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que ser refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisa.

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um a via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 20 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/07/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1959, Página 16420 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 156 Vol. 6 (Publicação Original)