Legislação Informatizada - Decreto nº 46.494, de 20 de Julho de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 46.494, de 20 de Julho de 1959

Renova o Decreto nº 40.464, de 3 de dezembro de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

     DECRETA:

     Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Geraldo Porciano Gomes, pelo decreto número quarenta mil quatrocentos e sessenta e quatro (40.464) de três (3) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), para pesquisar bauxita e quartzo, no município de Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais.

      Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisa.

     Art. 2º O título da autorização da pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por um (1) ano a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/07/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1959, Página 16420 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 155 Vol. 6 (Publicação Original)