Legislação Informatizada - Decreto nº 46.484, de 20 de Julho de 1959 - Publicação Original
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Decreto nº 46.484, de 20 de Julho de 1959
Renova o Decreto nº 40.036, de 26 de setembro de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dois (2) anos nos têrmos da letra a, do art. 1º Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida à Usina Siderúrgica Marumby Ltda. USIMAR pelo decreto número quarenta mil e trinta e seis (40.036) de vinte e seis (26) de setembro de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), para pesquisar minério de ferro, no município de Rio Branco, Estado do Paraná.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil setecentos e setenta cruzeiros (Cr$1.770,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1959, Página 16419 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 151 Vol. 6 (Publicação Original)