Legislação Informatizada - Decreto nº 46.459, de 18 de Julho de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 46.459, de 18 de Julho de 1959

Concede reconhecimento ao curso de engenharia industrial da Escola de Engenharia Industrial do Rio Grande.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

     DECRETA:

     Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de engenharia industrial da Escola de Engenharia Industrial do Rio Grande, mantida pela Fundação Cidade do Rio Grande e situada em Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, em 18 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Pedro Calmon


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/07/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1959, Página 16690 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 139 Vol. 6 (Publicação Original)