Legislação Informatizada - Decreto nº 46.349, de 3 de Julho de 1959 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 46.349, de 3 de Julho de 1959
Aprova o Regimento do Serviço de Assistência Médica Domiciliar e de Urgência (S.A.M.D.U.).
RETIFICAÇÃO
No art. 17,
Onde se lê: "aprovada pelo Diretor-Geral e pela Junta
Consultiva e encaminhada ao Departamento Nacional da Previdência Social, até 31
de outubro"
Leia-se: "aprovadas pelo Diretor-Geral e encaminhada à
Junta Consultiva até 31 de outubro".
Art. 19.
Onde se
lê: "durante o exercício do mandato",
Leia-se: "durante o
mandato".
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/04/1960
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1960, Página 6912 (Retificação)