Legislação Informatizada - Decreto nº 46.272, de 26 de Junho de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 46.272, de 26 de Junho de 1959

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da SATÉLITE - Companhia de Seguros Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da SATÉLITE - Companhia de Seguros Gerais, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 38.666, de 26 de janeiro de 1956, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 17 de março do corrente ano.

     Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamento vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando Nobrega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1959, Página 18027 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 589 Vol. 6 (Publicação Original)