Legislação Informatizada - Decreto nº 46.272, de 26 de Junho de 1959 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 46.272, de 26 de Junho de 1959
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da SATÉLITE - Companhia de Seguros Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da SATÉLITE - Companhia de Seguros Gerais, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 38.666, de 26 de janeiro de 1956, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 17 de março do corrente ano.
Art.
2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamento
vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude
aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando Nobrega
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1959, Página 18027 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 589 Vol. 6 (Publicação Original)