Legislação Informatizada - Decreto nº 46.236, de 17 de Junho de 1959 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 46.236, de 17 de Junho de 1959
Concede autorização a The Tokio Marine And Fire Insurance Company, Limited, com sede em Tokio, Japão, para funcionar na República, operando em seguros e resseguros dos ramos elementares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Artigo único. É concedido a The Tokio Marine And
Fire Insurance Company, Limited, com sede em Tokio, Japão, autorização para
funcionar na República, operando em seguros e resseguros dos ramos elementares,
com os estatutos que apresentou, mediante as seguintes condições:
I - A Companhia será um obrigada a ter permanentemente um representate geral no Brasil, com plenos e limitados podêres para tratar e definitivamente resolver as questões que se suscitare, quer com o Govêrno, quer com particulares;
II - A Companhia ficará
integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar,
sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.
Rio de janeiro, 17 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando Nóbrega
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1959, Página 14339 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 438 Vol. 4 (Publicação Original)