Legislação Informatizada - Decreto nº 46.058, de 19 de Maio de 1959 - Publicação Original
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Decreto nº 46.058, de 19 de Maio de 1959
Abre, ao Poder Judiciario - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe - o Cradito Especial de Cr$ 250.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 3º da Lei nº 3.530, de 16 de janeiro de 1959, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe - o crédito especial de Cr$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) para atender, no corrente exercício às despesas decorrentes da execução da mesma Lei nº 3.530.
Art. 2º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCEHK
Cyrillo Júnior
Lucas Lopes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1959, Página 12035 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 277 Vol. 4 (Publicação Original)