Legislação Informatizada - Decreto nº 46.056, de 19 de Maio de 1959 - Publicação Original
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Decreto nº 46.056, de 19 de Maio de 1959
Abre, pelo Ministério de trabalho , Industria e Comércio, o Crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.420, de 5 de julho 1958, e tendo consultado o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério do Trabalho, Industria e Comércio, o crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para atender às despesas com a realização da I Exposição Brasileira de Alimentação, no Distrito Federal no ano de 1958, sob o patrcínio da Confederação Rural Brasileira.
Art.
2º O presente decreto, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITISCHEK
Fernando Nóbrega
Lucas Lopes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1959, Página 12035 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 277 Vol. 4 (Publicação Original)