Legislação Informatizada - Decreto nº 45.978, de 11 de Maio de 1959 - Publicação Original
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Decreto nº 45.978, de 11 de Maio de 1959
Concede autorização para funcionamento do curso de ondontologia da Faculdade de Odontologia de Caruarú.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de Ondotologia da Faculdade de Ondotologia de Caruaru, mantida pela Sociedade caruaruense de Ensino Superior e situada em Caruaru, no Estado de Pernambuco.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1959, Página 11482 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 222 Vol. 4 (Publicação Original)