Legislação Informatizada - DECRETO Nº 45.962, DE 4 DE MAIO DE 1959 - Publicação Original
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DECRETO Nº 45.962, DE 4 DE MAIO DE 1959
ria uma Embaixada do brasil no Vietnam do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Agrônomo, ocupado por Francisco Braz Bertagnoli Júnior, da lotação permanente da Inspetoria Regional de Fomento da Produção Animal, em Ponta Grossa, no Estado do Paraná, da Divisão de Fomento da Produção Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal, para igual lotação da Inspetoria Regional de Fomento Agrícola, no mesmo Estado da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1959, Página 10601 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 213 Vol. 4 (Publicação Original)