Legislação Informatizada - Decreto nº 45.945, de 30 de Abril de 1959 - Publicação Original
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Decreto nº 45.945, de 30 de Abril de 1959
Aprova o Regulamento da Diretoria do Ensino de Formação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria do Ensino de Formação (R-118) que com êste baixa, assinado pelo Marechal R-1 Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.
Art. 2º O presente
Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogados o Decreto
nº 37.973 de 22 de setembro de 1955, e quaisquer disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
DIRETORIA DO ENSINO DE FORMAÇÃO (DEF)
Art. 1º A Diretoria do Ensino de Formação (DEF), diretamente subordinada à Diretoria Geral de Ensino, dirige, coordena e fiscaliza o ensino de formação do pessoal da ativa das Armas e dos Serviços.
Art. 2º A Diretoria do
Ensino de Formação compete:
1) estabelecer as condições de execução do ensino
dos Estabelecimentos subordinados, de acôrdo com diretrizes da Diretoria Geral
de Ensino;
2) aprovar os programas de atividades
dos Estabelecimentos subordinados;
3) coordenar a
execução do ensino de Estabelecimentos congêneres, visando a assegurar a sua
uniformidade;
4) fiscalizar a execução do ensino a
seu cargo, mediante exame da documentação que fôr instituída para êsse fim,
visitas e inspeções;
5) determinar, segundo
diretrizes da Diretoria Geral de Ensino, a realização de estudos e pesquisas,
visando ao melhor rendimento do ensino a seu cargo;
6) conceder transferência de matrículas entre estabelecimentos congêneres
dentro das normas aprovadas pela autoridade competente;
7) tomar a seu cargo, no todo ou em parte, as
providências relativas à matrícula nos Estabelecimentos subordinados, sempre que
julgar necessário;
8) tratar dos assuntos de
estatística na esfera de suas atividades;
9)
elaborar e submeter à Diretoria Geral de Ensino:
| a) | programa das atividades da Diretoria; |
| b) | proposta dos recursos financeiros necessários à execução de seus encargos. 10) proposta de medidas necessárias ao provimento, em pessoal docente, dos Estabelecimentos subordinados. |
Art. 3º A Diretoria do
Ensino de Formação compreende:
1) Direção.
2) 2 (duas) Seções.
Art. 4º São diretamente
subordinados à Diretoria do Ensino de Formação:
1) Academia Militar, das Agulhas Negras:
2) Escolas Preparatórias;
3) Colégios Militares;
4) Escola de Sargentos das Armas;
5) Escola de
Saúde do Exército;
6) Escola de Veterinária do
Exército.
Art. 5º A Direção da D.
E. F. compreende:
1) Diretor:
2) Gabinete.
Art. 6º O Gabinete
compreende:
1) Chefe;
2) 1ª Divisão
(D/1), Pessoal;
3) 2ª Divisão (D/2), Expediente e
Serviços Auxiliares;
4) 3ª Divisão (D/3), Relações Públicas.
Art. 7º As Seções
denominam-se:
1) 1ª Seção (S/1), Administração do
Pessoal;
2) 2ª Seção (S/2), Programação e Contrôle.
Art. 8º Em função da disponibilidade em pessoal, o Diretor poderá desdobrar as Seções em Subseções, de forma que melhor atenda à distribuição de seus encargos.
DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS
I - Do Gabinete
Art. 9º O Gabinete é o
órgão destinado a tratar dos assuntos relativos à administração e as relações
públicas da Diretoria, assim como dos concernentes à justiça e disciplina que
envolvem seu pessoal e o dos Estabelecimentos subordinados.
II - Das Seções
Art. 10. A 1ª Seção (S/1), Administração do Pessoal, é o órgão destinado a tratar de assuntos relativos ao pessoal docente, discente e da administração dos estabelecimentos subordinados.
Art. 11. 2ª Seção (S/2), Programação e Contrôle, é o órgão destinado a tratar de todos os assuntos relativos ao ensino nos estabelecimentos subordinados.
DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
Art. 12. Ao Diretor
compete:
1) orientar, coordenar e controlar as atividades
afetas à Diretoria.
2) expedir, no início de cada
ano letivo, diretrizes gerais para o ensino a seu
cargo;
3) propor designação de oficiais
para a Diretoria de acôrdo com o quadro de organização;
4) encaminhar à D G E as propostas de pessoal para
as funções de ensino e de administração dos estabelecimentos subordinados;
5) prestar informações à D G E sôbre as medidas
tomadas pela Diretoria e relacionadas com a orientação técnico-pedagógica das
escolas que lhe são subordinadas;
6) intervir junto
às Direções de Ensino dos estabelecimentos subordinados, tendo em vista o
aprimoramento progressivo do rendimento do ensino e a coordenação dêste nos seus
diferentes graus;
7) manter ligações de serviço com
as demais Diretorias do Ministérios da Guerra e dos Ministérios Civis, quando
autorizado, em proveito do ensino;
8) proceder à
verificação do andamento dos trabalhos escolares, nos estabelecimentos
subordinados, mediante visitas e inspeções, prèviamente marcadas, ou não;
9) apresentar ao escalão superior, anualmente, o
relatório das atividades exercidas pela Diretoria; 10) aprovar o regimento
interno da Diretoria.
II - Do Chefe de Gabinete
Art. 13. Ao Chefe do Gabinete compete:
1) orientar, coordenar o trabalhos das Divisões
constitutivas do Gabinete;
2) auxiliar e secundar a
ação do Diretor, mantendo-se ao corrente do seu pensamento e decisões;
3) distribuir os trabalhos pelas Seções e Divisões,
segundo a competência de cada uma;
4) controlar a
divulgação de notícias e informações relacionadas com os trabalhos da Diretoria
e Estabelecimentos subordinados;
5) fiscalizar e
controlar a freqüência dos funcionários civis da Diretoria, e formular conceitos
nos respectivos boletins de merecimento;
6) visitar
os Estabelecimentos subordinados, quando houver ensejo para tal, e manter
ligação com os respectivos Comandantes, visando a facilitar os entendimentos
recíprocos;
7) reunir os relatórios das Seções e
das Divisões, assim como os dos estabelecimentos subordinados, e orientar o
Gabinete na elaboração do relatório anual da Diretoria;
8) solicitar a publicação, no boletim do escalão superior, de todos os
atos de rotina relacionados com o pessoal em serviço na Diretoria e
Estabelecimentos subordinados;
9) elaborar o
regimento internos da Diretoria;
III - Dos Chefes de Seção
Art. 14. Ao Chefe de Seção compete:
1) orientar, coordenar e controlar os trabalhos
afetos à Seção;
2) submeter a despacho do Diretor
os documentos elaborados na Seção;
3) redigir o
relatório anual, no que concerne às tarefas da Seção, e fornecer dados para o
relatório da Diretoria;
4) ter sob sua
responsabilidade o material pertencente à carga da Seção;
5) observar a capacidade de trabalho do pessoal militar e civil às suas
ordens, e emitir juízo sôbre o mesmo, quando solicitado;
6) manter organizado o arquivo da Seção:
Art. 15. Os
estabelecimentos de ensino subordinados à DEF têm por finalidade principais:
1) Academia Militar das Agulhas Negras - ministrar
ao futuro Aspirante a Oficial da Ativa do Exército, destinado a integrar um dos
seus Quadros, a formação básica do subalterno.
2)
Escolas Preparatórias - habilitar candidatos para matrícula na AMAN;
3) Colégios Militares - ministrar ensino
secundário, particularmente aos órfãos e filhos de militares;
4) Escola de Sargentos das Armas - formar e
aperfeiçoar sargentos para tôdas as Armas do Exército;
5) Escola de Saúde do Exército - formar oficiais e
sargentos para o Serviço de Saúde do Exército;
6) Escola de Veterinária do Exército - formar oficiais e sargentos para o Serviço de Veterinária do Exército.
Art. 16. O Chefe do Gabinete e os de Seção, para efeito de disciplina e justiça, têm atribuições equivalentes às de comandante de unidade.
Art. 17. Em complemento
às prescrições contidas nêste Regulamento, a Diretoria elaborará o seu Regimento
Interno.
HENRIQUE LOTT
ÍNDICE GERAL
II - Do Chefe do Gabinete;
III - Dos Chefes de Seção.
ÍNDICE DE ASSUNTOS
|
|
Artigos |
|
Academia Militar das Agulhas Negras ............................................................................. |
15 |
|
Atribuições |
|
|
- dos órgãos subordinados ............................................................................................... |
15 |
|
- funcionais ....................................................................................................................... |
12-14 |
|
- Orgânicas ....................................................................................................................... |
9-11 |
|
Chefes |
|
|
- do Gabinete ................................................................................................................... |
13-16 |
|
- de Seção ....................................................................................................................... |
14-16 |
|
- Colégios Militares ........................................................................................................................... |
15 |
|
- Competência da D E F ................................................................................................... |
2 |
|
- Diretor ............................................................................................................................. |
12 |
|
Divisão |
|
|
- do Expediente e Serviços Auxiliares (D/2) ...................................................................... |
6 |
|
- do Pessoal (D/1) ................................................................................................................................ |
6 |
|
- de relações Públicas (D/3) ............................................................................................. |
6 |
|
Escola |
|
|
- de Sargentos das Armas ................................................................................................ |
15 |
|
- de Saúde do Exército ..................................................................................................... |
15 |
|
- de Veterinária do Exército .............................................................................................. |
15 |
|
Escolas Preparatórias ....................................................................................................... |
15 |
|
Finalidades da D E F ........................................................................................................ |
1 |
|
Gabinete ........................................................................................................................... |
9 |
|
Organização |
|
|
- Geral ............................................................................................................................... |
3-4 |
|
- Pormenorizada ............................................................................................................... |
5-8 |
|
Prescrições diversas ........................................................................................................ |
16-17 |
|
Regimento Interno ............................................................................................................ |
17 |
|
Seção |
|
|
- de Administração do Pessoal (S/1) ................................................................................ |
10 |
|
- de Programação e Contrôle (S/2) .................................................................................. |
11 |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1959, Página 10891 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 169 Vol. 4 (Publicação Original)