Legislação Informatizada - Decreto nº 45.820, de 16 de Abril de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 45.820, de 16 de Abril de 1959

Concede reconhecimento aos cursos de letras anglo-germânicas e letras neo-latinas da Faculdade Católica de Filosofia de Campina Grande.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

     DECRETA:

     Artigo único. É concedido reconhecimento aos cursos de letras anglo-germânicas e letras neo-latinas da Faculdade Católica de Filosofia de Campina Grande, mantida pela Mitra Diocesana e situada em Campina Grande, no Estado da Paraíba.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/04/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1959, Página 8715 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 96 Vol. 4 (Publicação Original)