Legislação Informatizada - DECRETO Nº 45.774, DE 10 DE ABRIL DE 1959 - Publicação Original

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DECRETO Nº 45.774, DE 10 DE ABRIL DE 1959

Altera o Decreto nº 45.561, de 10 de março de 1959, dispondo sobre Grupos de Trabalho na Comissão Nacional de Energia Nuclear, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Revogam-se os artigos 4º e 6º do Decreto nº 45.561, de 10 de março de 1959.

     Art. 2º Fica revigorado o art. 4º do Decreto nº 40.110, de 10 de outubro de 1956, que criou a Comissão Nacional de Energia Nuclear e deu outras providências.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Cirilo Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/04/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/1959, Página 8038 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 74 Vol. 4 (Publicação Original)