Legislação Informatizada - DECRETO Nº 45.742, DE 6 DE ABRIL DE 1959 - Publicação Original
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DECRETO Nº 45.742, DE 6 DE ABRIL DE 1959
Cria uma Legação do Brasil na Jordânia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada uma Legação do Brasil na Jordânia, com sede na capital daquele país.
Art.
2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/04/1959
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1959, Página 7908 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 41 Vol. 4 (Publicação Original)