Legislação Informatizada - Decreto nº 45.692, de 2 de Abril de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 45.692, de 2 de Abril de 1959

Torna insubsistente o Decreto nº 45.576, de 16 de março de 1959, que introduz modificações no processamento do Exame Vestibular do Instituto Rio Branco do Ministério das Relações Exteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica insubsistente o Decreto nº 45.576, de 16 de março de 1959, que introduz modificações no processamento do Exame Vestibular do Instituto Rio Branco do Ministério das Relações Exteriores.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 2 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

 JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco Negrão de Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/04/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1959, Página 7149 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 11 Vol. 4 (Publicação Original)