Legislação Informatizada - Decreto nº 45.692, de 2 de Abril de 1959 - Publicação Original
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Decreto nº 45.692, de 2 de Abril de 1959
Torna insubsistente o Decreto nº 45.576, de 16 de março de 1959, que introduz modificações no processamento do Exame Vestibular do Instituto Rio Branco do Ministério das Relações Exteriores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica insubsistente o Decreto nº 45.576, de 16 de março de 1959, que introduz modificações no processamento do Exame Vestibular do Instituto Rio Branco do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 2º O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 2 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco Negrão de Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1959, Página 7149 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 11 Vol. 4 (Publicação Original)