Legislação Informatizada - Decreto nº 45.691, de 2 de Abril de 1959 - Publicação Original
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Decreto nº 45.691, de 2 de Abril de 1959
Dispõe sobre a lotação de servidores cedidos à R.F.F.S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em cumprimento ao disposto no art. 15, § 4º, da Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957, de acôrdo com o artigo 6º do Decreto nº 43.549, de 10 de abril de 1958, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam lotados, no Departamento dos Correios e Telégrafos, os seguintes servidores cedidos à Rêde Ferroviária Federal Sociedade Anônima:
I - na Diretoria Regional de
Rondônia:
| 1) Felix Severino de Olivieira, Feitor, referência
21, da Tabela Numérica de Extranumerários-Mensalistas da Estrada de Ferro
Madeira-Mamoré; 2) Otávio Freire de Lima, Artífice, referência 20, da Tabela Numérica de Extranumerários-mensalistas da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré; 3) Lais Cerdeira, Trabalhador, referência 16, da Tabela Numérica especial de Extranumerários-mensalistas da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré; 4) Cícero Cândido de Oliveira, Trabalhador, referência17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré; 5) Severino Ferreira da silva, Trabalhador, referência 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré; 6) Augusto Escocia de Oliveira, Trabalhador, referência 18, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré; 7) Godofredo Gomes Pereira, Trabalhador, referência 18, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré; 8) José Freire Costa, Trabalhador, referência 18, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré; 9) Manoel Ferreira de Morais, Trabalhador, referência 18, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré; 10) Manoel Lopes de Oliveira, Trabalhador, referência 18, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré; 11) Zacarias de Souza, Trabalhador, referência 18, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré; |
II - na Diretoria Regional do Pará:
| 1) Vasnor Dantas Soares, Foguista, referência 18,
da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de
Ferro Madeira-Mamoré; 2) Edevilro Monteiro Dantas, Mestre, referência 23, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré; |
III - na Diretoria Regional do Maranhão:
| 1) Antônio João Ferreira Sobrinho, Médico,
referência 27, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas
da Estrada de Ferro São Luiz-Teresina; 2) Antônio Sebastião dos Reis, Médico, referência 27, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro São Luiz-Teresina; 3) Egidio Viana, Médico, referência 27, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro São Luiz-Teresina; |
IV - na Diretoria Regional do Ceará:
|
1) Nehemias Ribeiro Dantas, Artífice, referência 21, da Tabela Numérica
Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré;
|
V - na Diretoria Regional do Rio Grande do Norte:
|
1) Severino Cardos da Silva, servente, referência 12, da Tabela
Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro
Sampaio Correia; |
VI - na Diretoria Regional de Belo Horizonte:
| 1) Adolfo Mendes Barbosa, Auxiliar ferroviário,
referência 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas
da Estrada de Ferro Bahia e Minas; 2) Sebastião Carlos de Oliveira, Trabalhador, referência 16, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Bahia e Minas; |
VII - na Diretoria Regional de Juiz de Fora:
| 1) Nicia Maria Campos de Andrade, Escrevente-datilógrafa, referência 18, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Bahia e Minas; |
VIII - na Diretoria Regional de São Paulo:
| 1) Almerinda Gonzaga, Contabilista, referência 23,
da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de
Ferro Goiás; 2) Agnelo Francisco do Nascimento, Auxiliar de Artífice, referência 19, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré; 3)João Lopes do Nascimento, Agente de Estrada de Ferro, classe F, do Quadro IV do Ministério da Viação e Obras Públicas; 4) Loise Ferro Rocha, Escriturário, classe F, do Quadro IV, do Ministério da Viação e Obras Públicas; 5) Linda Trentini Almeida, Escriturária, classe F, do Quadro IV, do Ministério da Viação e Obras Públicas; 6) Washington Toledo Rebuá, Escriturário, classe F, do Quadro IV, do Ministério da Viação e Obras Públicas; 7) Sérgio Pinheiro Costa Sobrinho, Oficial Administrativo, classe I, do Quadro IV, do Ministério da Viação e Obras Públicas; |
IX - na Diretoria Regional de Bauru:
| 1) Olivio Augusto da Silva, Escriturário, classe
F, do Quadro IV, do Ministério da Viação e Obras Públicas; 2) José Sampaio, Oficial Administrativo, classe I, do Quadro IV, do Ministério da Viação e Obras Públicas; |
Art. 2º Fica alterado o Decreto nº 44.432, de 8 de setembro de 1958, passando a integrar a lotação da Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos do Rio Grande do Norte os seguintes servidores:
| 1) Rene Mesquita Alves, Escrevente-datilográfo,
referência 18, da Tabela Numérica de Extranumerários-mensalistas da
Estrada de Ferro Sampaio Correia; 2) Severino Alves de Santana, Escrevente-datilógrafo, referência 18, da Tabela Numérica de Extranumerários-mensalistas da Estrada de Ferro Sampaio Correia; 3) João Aurelino Lima, Inspetor referência 22, da Tabela Numérica de Extranumerários-mensalistas da Estrada de Ferro Sampaio Correia; |
Art. 3º Os vencimentos, salários e quaisquer
vantagens que tiverem direito os servidores lotados por êste decreto continuarão
a ser pagos pelo Rêde Ferroviária Federal Sociedade Anônima, enquanto as
entidades em que ficam lotados não dispuserem de dotação orçamentária
suficiente.
Art. 4º A Rêde Ferroviária Federal Sociedade Anônima, contabilizará, discriminadamente, as importâncias pagas aos servidores a que se refere êste decreto, lançando-as à conta da União, para liquidação mediante abertura de crédito especial, cuja iniciativa lhe é reservada.
Art. 5º O Ministério da Viação e Obras Públicas promoverá junto ao Departamento Administrativo do Serviço Público a inclusão na proposta orçamentária para o exercício de 1960 das dotações suficientes ao pagamento dos vencimentos, salários e vantagens do pessoal lotado por êste decreto bem como dos servidores que já o foram anteriormente sob o mesmo fundamento.
Art. 6º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 2 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1959, Página 7498 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 9 Vol. 4 (Publicação Original)