Legislação Informatizada - Decreto nº 45.652, de 25 de Março de 1959 - Publicação Original
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Decreto nº 45.652, de 25 de Março de 1959
Altera o Regulamento para o Corpo Pessoal Subalterno da Armada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada, aprovado pelo Decreto nº 44.061, de 23 de julho de 1958, para o fim de suprimir o parágrafo único do artigo 147 e de dar a seguinte redação aos artigos 127 e 128:
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Jorge do Paço Mattoso Maia
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1959, Página 6973 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 614 Vol. 2 (Publicação Original)