Legislação Informatizada - Decreto nº 45.573, de 16 de Março de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 45.573, de 16 de Março de 1959

Oficializa o 3º Congresso Internacional de intituições superiores de Controle das Finanças Públicas, a realizar-se, no corrente ano, na cidade do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo PR 2.465-59,

     CONSIDERANDO que a cidade do Rio de Janeiro será a sede, em 1959, do 3.º Congresso Internacional de Instituições Superiores de Contrôle das Finanças Públicas, a ser realizado sob os auspícios do Tribunal de Contas da União; e

     CONSIDERANDO a alta relevância dêsse conclave para cuja maior significação deve contribuir o govêrno federal,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica oficializado o 3.º Congresso Internacional das Instituições Superiores de Contrôle das Finanças Públicas, a realizar-se no Rio de Janeiro, de 3 a 10 de maio do corrente ano, sob os auspícios do Tribunal de Contas da União, conforme Resolução aprovada em conclave anterior, reunido em Bruxelas, Bélgica, em 1956.

     Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucas Lopes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/03/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1959, Página 5481 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 581 Vol. 2 (Publicação Original)