Legislação Informatizada - Decreto nº 45.502, de 27 de Fevereiro de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 45.502, de 27 de Fevereiro de 1959

Aprova a Segunda Edição de Farmacopéia Brasileira com suas novas inclusões e modificações e de dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovada a Segunda Edição da Farmacopéia Brasileira, elaborada pela Comissão de Revisão da Farmacopéia, órgão adstrito ao Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia (Ministério da Saúde), com as modificações posteriores ao Decreto nº 37.843, de 1 de setembro de 1955.

     Art. 2º A matéria-prima par ao uso quÍmico-farmacêutico e as especialidades farmacêuticas obedecerão às exigências de pureza e às normas fixadas pela Farmacopéia Brasileira e pelo Formulário Nacional, em elaboração.

     Art. 3º Haverá obrigatoriamente um exemplar da Farmacopéia Brasileira e do Formulário Nacional em cada Farmácia, laboratório industrial farmacêutico e estabelecimentos congêneres.

     Art. 4º A Farmacopéia Brasileira e o Formulário Nacional deverão ser revistos cada dez anos pela Comissão a que se refere o artigo 1º.

      Parágrafo único. Independentemente da revisão periódica obrigatória a que se refere êste artigo, o Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia poderá promover a publicação de suplementos contendo modificações, exclusões e inclusões necessárias à continua atualização da Farmacopéia Brasileira e do Formulário Nacional.

     Art. 5º Êste decreto entrará em vigor em 60 dias após ter sido publicada a Segunda Edição da Farmacopéia Brasileira e os seus suplementos, bem como o Formulário Nacional, em ordem de publicação.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da Republica.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mario Pinotti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/03/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/3/1959, Página 4250 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 545 Vol. 2 (Publicação Original)