Legislação Informatizada - DECRETO Nº 45.477, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1959 - Publicação Original

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DECRETO Nº 45.477, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1959

Aprova o Regulamento da Diretoria de Finanças (DF).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, Inciso I, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Finanças (R-53) que com êste baixa, assinado pelo General de Exército Henrique Baptista Duffles Texeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott

Regulamento da Diretoria de Finanças (d.f.)

TÍTULO I
Generalidades


CAPÍTULO I
DA DIRETORIA E SUAS FINALIDADES



     Art. 1º A Diretoria de Finanças (DF), diretamente subordinada à Diretoria Geral de Intendência, incumbe-se das atividades relativas ao suprimento dos fundos e ao contrôle do seu emprêgo.

     Art. 2º À Diretoria de Finanças compete:

     1) dirigir, coordenar e fiscalizar, cosoante normas baixadas pela DGI, as atividades dos órgãos subordinados; 
     2) regular as condições de recebimento, pagamento e distribuição de fundos que lhe compete suprir, bem como as de comprovação do seu emprêgo;
     3) fixar normas relativas à arrecadação de receitas e ao respectivo destino;
     4) aprovar os progamas das atividades dos Órgãos subordinados;
     5) fiscalizar, tecnicamente, o emprêgo de fundos;
     6) elaborar instruções, diretrizes e normas técnicas reguladoras da contabilidade e escrituração do movimento financeiro a cargo dos Órgãos de Finanças e das Unidades Administrativas;
     7) elaborar instruções e diretrizes reguladoras das inspeções técnicas e administrativas, bem como da tomada de contas;
     8) organizar os cadastros dos Órgãos de Finanças e registros sistemáticos do seu movimento financeiro mantendo-os atualizados;
     9) tratar dos assuntos de estatísticas na esfera de suas atividades;
     10) colaborar no preparo da mobilização, na esfera de suas atribuições;
     11) prover o numerário correspondente aos créditos atribuidos ao Ministério da Guerra;
     12) distribuir aos Estabelecimentos de Finanças o numerário destinado às Unidades Administrativas;
     13) transferir, entre os Órgãos pagadores, os proventos dos pensionistas, quando êstes o solicitarem;
     14) elaborar e submeter a DGI:

a) programa das atividades da Diretoria;
b) proposta dos recursos financeiros necessários à execução de seus encargos;
c) instruções visando a simplificar o expediente e os processos de suprimento do numerário das Unidades Administrativas, (pessoal e material) e a estabelecer normas de fiscalização prévia e posterior, que facultem a apuração de irregularidades ou da não observância dos preceitos administrativos vigentes.


TÍTULO II
Organização


CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO GERAL



     Art. 3º À Diretoria de Finanças compreende:

     1) Direção;
     2) 4 (quatro) Seções.

     Art. 4º São diretamente subordinadas à DF:

     1) Estabelecimento Central de Finanças;
     2) Pagadoria Central de Inativos e Pensionistas.

CAPÍTULO IIII
DA ORGANIZAÇÃO PORMENORIZADA



     Art. 5º A Direção da DF compreende:

     1) Diretor;
     2) Gabinete.

     Art. 6º O Gabinete é constituído de:

     1) Chefe;
     2) 1ª Divisão (D/1), Pessoal; 
     3) 2ª Divisão (D/2), Expediente e Serviços Auxiliares.

     Art. 7º As Seções denominam-se:

     1) 1ª Seção (S/1), Crédito e Numerário;
     2) 2ª Seção (S/2), Contadoria;
     3) 3ª Seção (S/3), Contrôle;
     4) 4ª Seção (S/4), Contencioso Financeiro.

     Art. 8º Em função da disposnibilidade em pessoal, o Diretor poderá desdobrar as Seções em Subseções, de forma a melhor atender a distribuição de seus encargos.

TÍTULO III
Atribuições


CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS



     I - Do Gabinete

     Art. 9º Ao Gabinete compete:

     1) tratar de assuntos referentes a pessoal e relações públicas;
     2) dirigir os serviços auxiliares e de expediente. 

II - Das Seções

     Art. 10. A 1ª Seção (S/1), Crédito e Numerário - compete o estudo e a elaboração da documentação visando:

     1) ao estabelecimento das condições de recebimento, pagamento e distribuição dos fundos supridos pela Diretoria;
     2) à fixação de normas relativas à arrecadação de receitas e respectivo destino;
     3) à previsão e distribuição de créditos da alçada da Diretoria;
     4) à proposta de recursos finaceiros afetos à Diretoria;
     5) ao suprimento de numerário aos órgãos diretamente subordinados e Estabelecimentos Regionais de Finanças;
     6) às relações com a Comissão Superior de Economia e Finanças, Ministério da Fazenda e Banco do Brasil S.A.

     Art. 11. A 2ª Seção (S/2), Contadoria - compete o estudo e a elaboração da documentação visando:

     1) à doação de métodos, processos e sistemas de contabilidade e escrituração, referentes à Finanças; 
     2) à coordenação, execução e contrôle da contabilidade financeira; 
     3) à orientação e preparação dos trabalhos de mobilização a cargos da Diretoria;
     4) à preparação e atualização dos dados estatísticos necessários à Diretoria para o desempenho das atribuições que lhe compete;
     5) às relações com a Contadoria Secional do Ministério da Fazenda.

     Art. 12. A 3ª Seção (S/3), Contrôle - compete:

     1) proceder ao exame e verificação dos processos de Prestação de Contas dos responsáveis pela gestão de  fundos atinentes a material, investimentos e outras despesas;
     2) organizar e manter atualizado o Cadastro dos Inativos e Pensionistas;
     3) elaborar intruções, diretrizes e normas atinenetes a inspeções técnicas e administrativas, tomadas de contas e fiscalização técnica do emprêgo de fundos;
     4) prescrever normas concernentes à organização e preparodos Processos de Prestação de Contas das Unidades Administrativas e a outros responsáveis por gestão de numerário; 
     5) organizar e manter atualizado o registro dos elementos estatísticos.

     Art. 13. A 4ª Seção (S/4), Contencioso Financeiro - incubem o estudo e a elaboração da documentação relativa aos seguintes assuntos:

     1) direitos creditórios de ordem financeira de pessoas físicas e jurídicas;
     2) exercícios findos, contratos e ajustes;
     3) legislação, regulamentos, instruções e jurisprudência relativos à finanças, de interêsse do Ministério da Guerra.

CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS



     I - Do Diretor

     Art. 14. Ao Diretor de Finanças compete:

     1) orientar, coordenar e fiscalizar as atividades da Diretoria e órgãos subordinados, baixando diretrizes e instruções, ou propondo ao Diretor Geral de Intendência, quando escapar a sua alçada, as medidas necessárias;
     2) aprovar o regimento interno;
     3) inspecionar e ordenar inspeções;
     4) apresentar ao Diretor Geral de Intendência os relatórios das inspeções realizadas, assinalando as deficiências verificadas e sugerindo as medidas para saná-las;
     5) manter-se ao corrente das atividades e necessidades da Diretoria e órgãos subordinados;
     6) orientar e coordenar os trabalhos de mobilização peculiares às atividades da Diretoria;
     7) colaborar como Diretor Geral de Intendência no que se refere à formação e aperfeiçoamento de especialistas de finanças;
     8) propor ao Diretor Geral de Intendência a movimentação do pessoal que julgar conveniente para a execução dos serviços a cargo da Diretoria;
     9) indicar ou designar, quando for o caso, o pessoal subordinado para cursos ou estágios relativos aos assuntos afetos à sua Diretoria;
     10) promover a elaboração de Regulamentos e Manuais Técnicos;
     11) aprovar os programas dos órgãos subordinados;
     12) propor ao Diretor Geral de Intendência os programas de trabalhos necessários à execução de seus encargos, bem como os recursos financeiros correspondestes;
     13) manter entendimento direto com o Chefe da Comissão Superior de Economia e Finanças sôbre o processamento de créditos, numerário e assuntos correlatos;
     14) entender-se diretamente com o Diretor-Geral do Tesouro Nacional, Contador Geral da República e outras autoridades fazendárias sôbre o processamento dos assuntos que lhe são inerentes;
     15) dirigi-se diretamente ao Banco do Brasil S.A., sôbre os assuntos relativos ao provimento de numerários atribuídos ao Ministério da Guerra.

II - Do Chefe do Gabinete

     Art. 15. Ao Chefe do Gabinete compete:

     1) responder perante o Diretor de Finanças pelo funcionamento do serviços a cargo do Gabinete;
     2) orientar, dirigir e fiscalizar os estudos e a elaboração dos documentos a cargo do Gabinete;
     3) distribuir o serviço pelas Divisões, coordenando sua atividades;
     4) despachar com o Diretor;
     5) apresentar os dados referentes ao Gabinete e coordenar a elaboração do relatório anual da DF;
     6) dirigir o cerimonial e os atos sociais;
     7) coadjuvar o Diretor na instrução do pessoal da DF.

III - Dos Chefes de Seção

     Art. 16. Aos Chefes de Seção compete:

     1) responder perante o Diretor pelo funcionamento do serviço a cargo da Seção;
     2) orientar, dirigir e fiscalizar os estudos e a elaboração dos documentos a cargo da Seção;
     3) distribuir o serviço plelos oficiais da Seção, ou Subseções, coordenando-lhes as atividades;
     4) despachar com o Diretor;
     5) apresentar os dados necessários à elaboração do relatório anual da Diretoria;
     6) organizar o calendário dos trabalhos da Seção;
     7) propor, em função da disposnibilidade em pessoal, o desdobramento da Seção em Subseções.

TÍTULO IV
Outras Diposições


CAPÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS SUBORDINADOS


     Art. 17. O Estabelecimento Central de Finanças (ECF) tem por fim suprir as necessidades pecuniárias e assegurar o emprêgo regular dos recursos financeiros geridos pelas Organizações e agentes da administração, no território da 1ª Região Militar.

     Art. 18. A pagadoria Central de Inativos e Pensionistas (PCIP) tem por fim centralizar o pagamento a todos os inativos e pensionistas no território da 1ª Região Militar.

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS



     Art. 19. O Chefe do gabinete e os de Seção, para efeito de disciplina e justiça, têm atribuições eqüivalentes às de comandante de unidade.

     Art. 20. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, a DF elaborará seu Regimento Interno.

HENRIQUE LOTT

índice geral (Analítico)

TÍTULO I - Gerenalidades
- CAPÍTULO I - Da Diretoria e suas finalidades
- Art. 1º - Finalidade
- Art. 2º - Competência
TÍTULO II - Organização
- CAPÍTULO II - Da organização geral
- Art. 3º - Estrutura da Diretoria
- Art. 4º - Órgãos subordinados
- CAPÍTULO III - Da organização pormenorizada
- Art. 5º - Organização da Direção
- Art. 6º - Organização do Gabinete
- Art. 7º - Denominação das Seções
- Art. 8º - Desdobramento das Seções
TÍTULO III - Atribuições
- CAPÍTULO IV - Das atribuições orgânicas
- Art. 9º - Atribuições do Gabinete
- Art. 10 - Atribuições da Seção de Crédito e Numerário (S/1)
- Art. 11 - Atribuições da Seção Contadoria (S/2)
- Art. 12 - Atribuições da Seção Contrôle (S/3)
- Art. 13 - Atribuições da Seção Contencioso Financeiro (S/4)
- CAPÍTULO V - Das atribuições funcionais
- Art. 14 - Atribuições do Diretor
- Art. 15 - Atribuições do Chefe do Gabinete
- Art. 16 - Atribuições dos Chefes de Seção
TÍTULO IV - Outras disposições
- CAPÍTULO VI - Dos órgãos subordinados
- Art. 17 - Estabelecimento Central de Finanças
- Art. 18 - Pagadoria Central de Inativos e Pensionistas
CAPÍTULO VII - Disposições gerais

Índices de Assuntos (Remissivo)

Atribuições

Artigo
Da Chefia do Gabinete................................................................................................. Art.15
Da Chefia das Seções.................................................................................................. Art.16
Do Estabelecimento Central de Finanças.................................................................... Art. 17
Do Gabinete................................................................................................................. Art. 9º
Da Pagadoria Central de Inativos e Pensionistas........................................................ Art. 18
Da 1ª Seção (S/1) Crédito e Numerário....................................................................... Art. 10
Da 2ª Seção (S/2) Contadoria...................................................................................... Art. 11
Da 3ª Seção (S/3) Contrôle.......................................................................................... Art. 12
Da 4ª Seção (S/4) Contencioso Financeiro.................................................................. Art.13

Diretor de Finanças

 
Atribuições.................................................................................................................... Art. 14

Disciplina e Justiça

 
Atribuições................................................................................................................... Art. 19

Estabelecimento Central de Finanças

 
Finalidade.................................................................................................................... Art. 17
Subordinação............................................................................................................... Art. 4º

Estatística

 
Atribuições da DF......................................................................................................... Art. 2º 6)
Estudo e elaboração.................................................................................................... Art. 11 4)

Gabinete

 
Atribuições.................................................................................................................... Art. 9º
Organização................................................................................................................. Art. 6º

Mobilização

 
Atribuições da DF......................................................................................................... Art. 2º 7)
Estudo e elaboração................................................................................................... Art. 11 3)

Pessoal e Relações Públicas

 
Assuntos de.................................................................................................................. Art. 9º 1)

Pagadoria Central de Inativos e Pensionistas

 
Finalidade..................................................................................................................... Art. 18
Subordinação............................................................................................................... Art. 4º

Programas

 
Aprovação.................................................................................................................... Art. 2º 4)

Recursos Financeiros

 
Atribuições da DF......................................................................................................... Art 2º 11) e
Atribuições do Diretor de Finanças.............................................................................. Art. 14 12)

Regimento Interno

 
Elaboração................................................................................................................... Art. 20

Seções

 
Atribuições.................................................................................................................... Art. 16
Denominações............................................................................................................. Art. 7º
Desdobramento............................................................................................................ Art. 8º
Organização................................................................................................................. Art. 3º
1ª Seção (S/1) Crédito e Numerário............................................................................ Art. 10
2ª Seção (S/2) Contadoria........................................................................................... Art. 11
3ª Seção (S/3) Contrôle............................................................................................... Art. 12
4ª Seção (S/4) Contencioso Financeiro....................................................................... Art.13




 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/03/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/3/1959, Página 4245 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 504 Vol. 2 (Publicação Original)