Legislação Informatizada - DECRETO Nº 45.477, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1959 - Publicação Original
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DECRETO Nº 45.477, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1959
Aprova o Regulamento da Diretoria de Finanças (DF).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, Inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Finanças (R-53) que com êste baixa, assinado pelo General de Exército Henrique Baptista Duffles Texeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.
Art. 2º O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
Regulamento da Diretoria de Finanças (d.f.)
Art. 1º A Diretoria de Finanças (DF), diretamente subordinada à Diretoria Geral de Intendência, incumbe-se das atividades relativas ao suprimento dos fundos e ao contrôle do seu emprêgo.
Art. 2º À Diretoria de
Finanças compete:
1) dirigir, coordenar e fiscalizar, cosoante normas
baixadas pela DGI, as atividades dos órgãos
subordinados;
2) regular as condições de
recebimento, pagamento e distribuição de fundos que lhe compete suprir, bem como
as de comprovação do seu emprêgo;
3) fixar normas
relativas à arrecadação de receitas e ao respectivo destino;
4) aprovar os progamas das atividades dos Órgãos
subordinados;
5) fiscalizar, tecnicamente, o
emprêgo de fundos;
6) elaborar instruções,
diretrizes e normas técnicas reguladoras da contabilidade e escrituração do
movimento financeiro a cargo dos Órgãos de Finanças e das Unidades
Administrativas;
7) elaborar instruções e
diretrizes reguladoras das inspeções técnicas e administrativas, bem como da
tomada de contas;
8) organizar os cadastros dos
Órgãos de Finanças e registros sistemáticos do seu movimento financeiro
mantendo-os atualizados;
9) tratar dos assuntos de
estatísticas na esfera de suas atividades;
10)
colaborar no preparo da mobilização, na esfera de suas atribuições;
11) prover o numerário correspondente aos créditos
atribuidos ao Ministério da Guerra;
12) distribuir
aos Estabelecimentos de Finanças o numerário destinado às Unidades
Administrativas;
13) transferir, entre os Órgãos
pagadores, os proventos dos pensionistas, quando êstes o solicitarem;
14) elaborar e submeter a DGI:
| a) | programa das atividades da Diretoria; |
| b) | proposta dos recursos financeiros necessários à execução de seus encargos; |
| c) | instruções visando a simplificar o expediente e os processos de suprimento do numerário das Unidades Administrativas, (pessoal e material) e a estabelecer normas de fiscalização prévia e posterior, que facultem a apuração de irregularidades ou da não observância dos preceitos administrativos vigentes. |
Art. 3º À Diretoria de
Finanças compreende:
1) Direção;
2) 4 (quatro) Seções.
Art. 4º São diretamente
subordinadas à DF:
1) Estabelecimento Central de Finanças;
2) Pagadoria Central de Inativos e Pensionistas.
Art. 5º A Direção da DF
compreende:
1) Diretor;
2) Gabinete.
Art. 6º O Gabinete é
constituído de:
1) Chefe;
2) 1ª Divisão
(D/1), Pessoal;
3) 2ª Divisão (D/2), Expediente e Serviços Auxiliares.
Art. 7º As Seções
denominam-se:
1) 1ª Seção (S/1), Crédito e Numerário;
2) 2ª Seção (S/2), Contadoria;
3) 3ª Seção (S/3), Contrôle;
4) 4ª Seção (S/4), Contencioso Financeiro.
Art. 8º Em função da disposnibilidade em pessoal, o Diretor poderá desdobrar as Seções em Subseções, de forma a melhor atender a distribuição de seus encargos.
I - Do Gabinete
Art. 9º Ao Gabinete compete:
1) tratar de assuntos referentes a pessoal e
relações públicas;
2) dirigir os serviços
auxiliares e de expediente.
II - Das Seções
Art. 10. A 1ª Seção (S/1), Crédito e Numerário - compete o estudo e a elaboração da documentação visando:
1) ao estabelecimento das condições de recebimento,
pagamento e distribuição dos fundos supridos pela Diretoria;
2) à fixação de normas relativas à arrecadação de
receitas e respectivo destino;
3) à previsão e
distribuição de créditos da alçada da Diretoria;
4)
à proposta de recursos finaceiros afetos à Diretoria;
5) ao suprimento de numerário aos órgãos
diretamente subordinados e Estabelecimentos Regionais de Finanças;
6) às relações com a Comissão Superior de Economia e Finanças, Ministério da Fazenda e Banco do Brasil S.A.
Art.
11. A 2ª Seção (S/2), Contadoria - compete o estudo e a elaboração da
documentação visando:
1) à doação de métodos, processos e sistemas de
contabilidade e escrituração, referentes à
Finanças;
2) à coordenação, execução e
contrôle da contabilidade financeira;
3) à
orientação e preparação dos trabalhos de mobilização a cargos da Diretoria;
4) à preparação e atualização dos dados
estatísticos necessários à Diretoria para o desempenho das atribuições que lhe
compete;
5) às relações com a Contadoria Secional do Ministério da Fazenda.
Art. 12. A 3ª Seção
(S/3), Contrôle - compete:
1) proceder ao exame e verificação dos processos de
Prestação de Contas dos responsáveis pela gestão de fundos atinentes a
material, investimentos e outras despesas;
2)
organizar e manter atualizado o Cadastro dos Inativos e Pensionistas;
3) elaborar intruções, diretrizes e normas
atinenetes a inspeções técnicas e administrativas, tomadas de contas e
fiscalização técnica do emprêgo de fundos;
4)
prescrever normas concernentes à organização e preparodos Processos de Prestação
de Contas das Unidades Administrativas e a outros responsáveis por gestão de
numerário;
5) organizar e manter atualizado o registro dos elementos estatísticos.
Art. 13. A 4ª Seção
(S/4), Contencioso Financeiro - incubem o estudo e a elaboração da documentação
relativa aos seguintes assuntos:
1) direitos creditórios de ordem financeira de
pessoas físicas e jurídicas;
2) exercícios findos,
contratos e ajustes;
3) legislação, regulamentos,
instruções e jurisprudência relativos à finanças, de interêsse do Ministério da
Guerra.
I - Do Diretor
Art. 14. Ao Diretor de Finanças compete:
1) orientar, coordenar e fiscalizar as atividades da
Diretoria e órgãos subordinados, baixando diretrizes e instruções, ou propondo
ao Diretor Geral de Intendência, quando escapar a sua alçada, as medidas
necessárias;
2) aprovar o regimento interno;
3) inspecionar e ordenar inspeções;
4) apresentar ao Diretor Geral de Intendência os
relatórios das inspeções realizadas, assinalando as deficiências verificadas e
sugerindo as medidas para saná-las;
5) manter-se ao
corrente das atividades e necessidades da Diretoria e órgãos subordinados;
6) orientar e coordenar os trabalhos de mobilização
peculiares às atividades da Diretoria;
7) colaborar
como Diretor Geral de Intendência no que se refere à formação e aperfeiçoamento
de especialistas de finanças;
8) propor ao Diretor
Geral de Intendência a movimentação do pessoal que julgar conveniente para a
execução dos serviços a cargo da Diretoria;
9)
indicar ou designar, quando for o caso, o pessoal subordinado para cursos ou
estágios relativos aos assuntos afetos à sua Diretoria;
10) promover a elaboração de Regulamentos e Manuais
Técnicos;
11) aprovar os programas dos órgãos
subordinados;
12) propor ao Diretor Geral de
Intendência os programas de trabalhos necessários à execução de seus encargos,
bem como os recursos financeiros correspondestes;
13) manter entendimento direto com o Chefe da Comissão Superior de Economia e
Finanças sôbre o processamento de créditos, numerário e assuntos correlatos;
14) entender-se diretamente com o Diretor-Geral do
Tesouro Nacional, Contador Geral da República e outras autoridades fazendárias
sôbre o processamento dos assuntos que lhe são inerentes;
15) dirigi-se diretamente ao Banco do Brasil S.A.,
sôbre os assuntos relativos ao provimento de numerários atribuídos ao Ministério
da Guerra.
II - Do Chefe do Gabinete
Art. 15. Ao Chefe do Gabinete compete:
1) responder perante o Diretor de Finanças pelo
funcionamento do serviços a cargo do Gabinete;
2)
orientar, dirigir e fiscalizar os estudos e a elaboração dos documentos a cargo
do Gabinete;
3) distribuir o serviço pelas
Divisões, coordenando sua atividades;
4) despachar
com o Diretor;
5) apresentar os dados referentes ao
Gabinete e coordenar a elaboração do relatório anual da DF;
6) dirigir o cerimonial e os atos sociais;
7) coadjuvar o Diretor na instrução do pessoal da
DF.
III - Dos Chefes de Seção
Art. 16. Aos Chefes de Seção compete:
1) responder perante o Diretor pelo funcionamento do
serviço a cargo da Seção;
2) orientar, dirigir e
fiscalizar os estudos e a elaboração dos documentos a cargo da Seção;
3) distribuir o serviço plelos oficiais da Seção,
ou Subseções, coordenando-lhes as atividades;
4)
despachar com o Diretor;
5) apresentar os dados
necessários à elaboração do relatório anual da Diretoria;
6) organizar o calendário dos trabalhos da Seção;
7) propor, em função da disposnibilidade em
pessoal, o desdobramento da Seção em Subseções.
Art. 17. O Estabelecimento Central de Finanças (ECF) tem por fim suprir as necessidades pecuniárias e assegurar o emprêgo regular dos recursos financeiros geridos pelas Organizações e agentes da administração, no território da 1ª Região Militar.
Art. 18. A pagadoria Central de Inativos e Pensionistas (PCIP) tem por fim centralizar o pagamento a todos os inativos e pensionistas no território da 1ª Região Militar.
Art. 19. O Chefe do gabinete e os de Seção, para efeito de disciplina e justiça, têm atribuições eqüivalentes às de comandante de unidade.
Art. 20. Em complemento
às prescrições contidas neste Regulamento, a DF elaborará seu Regimento Interno.
HENRIQUE LOTT
índice geral (Analítico)
| TÍTULO I | - Gerenalidades |
| - CAPÍTULO I | - Da Diretoria e suas finalidades |
| - Art. 1º | - Finalidade |
| - Art. 2º | - Competência |
| TÍTULO II | - Organização |
| - CAPÍTULO II | - Da organização geral |
| - Art. 3º | - Estrutura da Diretoria |
| - Art. 4º | - Órgãos subordinados |
| - CAPÍTULO III | - Da organização pormenorizada |
| - Art. 5º | - Organização da Direção |
| - Art. 6º | - Organização do Gabinete |
| - Art. 7º | - Denominação das Seções |
| - Art. 8º | - Desdobramento das Seções |
| TÍTULO III | - Atribuições |
| - CAPÍTULO IV | - Das atribuições orgânicas |
| - Art. 9º | - Atribuições do Gabinete |
| - Art. 10 | - Atribuições da Seção de Crédito e Numerário (S/1) |
| - Art. 11 | - Atribuições da Seção Contadoria (S/2) |
| - Art. 12 | - Atribuições da Seção Contrôle (S/3) |
| - Art. 13 | - Atribuições da Seção Contencioso Financeiro (S/4) |
| - CAPÍTULO V | - Das atribuições funcionais |
| - Art. 14 | - Atribuições do Diretor |
| - Art. 15 | - Atribuições do Chefe do Gabinete |
| - Art. 16 | - Atribuições dos Chefes de Seção |
| TÍTULO IV | - Outras disposições |
| - CAPÍTULO VI | - Dos órgãos subordinados |
| - Art. 17 | - Estabelecimento Central de Finanças |
| - Art. 18 | - Pagadoria Central de Inativos e Pensionistas |
| CAPÍTULO VII | - Disposições gerais |
Índices de Assuntos (Remissivo)
|
Atribuições |
Artigo |
| Da Chefia do Gabinete................................................................................................. | Art.15 |
| Da Chefia das Seções.................................................................................................. | Art.16 |
| Do Estabelecimento Central de Finanças.................................................................... | Art. 17 |
| Do Gabinete................................................................................................................. | Art. 9º |
| Da Pagadoria Central de Inativos e Pensionistas........................................................ | Art. 18 |
| Da 1ª Seção (S/1) Crédito e Numerário....................................................................... | Art. 10 |
| Da 2ª Seção (S/2) Contadoria...................................................................................... | Art. 11 |
| Da 3ª Seção (S/3) Contrôle.......................................................................................... | Art. 12 |
| Da 4ª Seção (S/4) Contencioso Financeiro.................................................................. | Art.13 |
|
Diretor de Finanças |
|
| Atribuições.................................................................................................................... | Art. 14 |
|
Disciplina e Justiça |
|
| Atribuições................................................................................................................... | Art. 19 |
|
Estabelecimento Central de Finanças |
|
| Finalidade.................................................................................................................... | Art. 17 |
| Subordinação............................................................................................................... | Art. 4º |
|
Estatística |
|
| Atribuições da DF......................................................................................................... | Art. 2º 6) |
| Estudo e elaboração.................................................................................................... | Art. 11 4) |
|
Gabinete |
|
| Atribuições.................................................................................................................... | Art. 9º |
| Organização................................................................................................................. | Art. 6º |
|
Mobilização |
|
| Atribuições da DF......................................................................................................... | Art. 2º 7) |
| Estudo e elaboração................................................................................................... | Art. 11 3) |
|
Pessoal e Relações Públicas |
|
| Assuntos de.................................................................................................................. | Art. 9º 1) |
|
Pagadoria Central de Inativos e Pensionistas |
|
| Finalidade..................................................................................................................... | Art. 18 |
| Subordinação............................................................................................................... | Art. 4º |
|
Programas |
|
| Aprovação.................................................................................................................... | Art. 2º 4) |
|
Recursos Financeiros |
|
| Atribuições da DF......................................................................................................... | Art 2º 11) e |
| Atribuições do Diretor de Finanças.............................................................................. | Art. 14 12) |
|
Regimento Interno |
|
| Elaboração................................................................................................................... | Art. 20 |
|
Seções |
|
| Atribuições.................................................................................................................... | Art. 16 |
| Denominações............................................................................................................. | Art. 7º |
| Desdobramento............................................................................................................ | Art. 8º |
| Organização................................................................................................................. | Art. 3º |
| 1ª Seção (S/1) Crédito e Numerário............................................................................ | Art. 10 |
| 2ª Seção (S/2) Contadoria........................................................................................... | Art. 11 |
| 3ª Seção (S/3) Contrôle............................................................................................... | Art. 12 |
| 4ª Seção (S/4) Contencioso Financeiro....................................................................... | Art.13 |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/3/1959, Página 4245 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 504 Vol. 2 (Publicação Original)