Legislação Informatizada - Decreto nº 45.451, de 24 de Fevereiro de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 45.451, de 24 de Fevereiro de 1959

Transfere, sem aumento de despesa, funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário Mensalista do Ministério da Guerra, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam transferidos, com os respectivos ocupantes, as seguintes funções das tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista, do Ministério da Guerra abaixo indicadas:

      I - duas (2) funções, uma de Motorista, referência 21, ocupada por Luiz Plácido, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Parque e Depósito de Material de Engenharia, e a outra de Servente, referência 19, excedente, ocupada por João Batista, de igual Tabela de Administração do Edifício da Guerra, ambas para idêntica tabela do Gabinete do Ministro; e
      II - uma (1) função de Servente, referência 17, ocupada por Joanna Alves de Queiroz Ferreira na Tabela Numérica Especial de Extraordinário-mensalista do Hospital de Guarnição da Vila Militar para idêntica tabela da Policlínica Central do Exército.

      Parágrafo único. A função de Servente, referência 19, a que se refere o item I dêste artigo continuará como excedente na nova tabela.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/02/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1959, Página 3937 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 480 Vol. 2 (Publicação Original)