Legislação Informatizada - Decreto nº 45.433, de 17 de Fevereiro de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 45.433, de 17 de Fevereiro de 1959

Aprova as Tabelas de Fixação dos Valores da Etapa e de suas modalidades, das Forças Armadas, para 1959 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovadas as Tabelas de Fixação dos Valores da Etapa e de suas modalidades, das Fôrças Armadas, nos diversos Estados, Territórios e localidades do País e no estrangeiro, organizadas na conformidade do que preceitua o art. 100 da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares).

     Art. 2º Para a execução das referidas tabelas, que se acham anexas a êste Decreto, serão obedecidas as Instruções que as acompanham.

     Art. 3º O presente Decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1959.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrilo Júnior
Jorge do Paço Mattoso Maia
Henrique Lott
Francisco de Melo

TABELA GERAL DE FIXAÇÃO DOS VALORES DE ETAPA, CORRESPONDENTE A RAÇÃO COMUM PARA AS FÔRÇAS ARMADAS, A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1959. (ART. 91 DO C. V. V. M.).

ESTADOS - TERRITÓRIOS - LOCALIDADES QUANTITATIVOS Soma
Subsistência Rancho
Amazonas e Pará ............................................................... 48,90 16,30 65,20
Maranhão, Piauí e Ceará ................................................... 44,70 14,90 59,60
Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Aalagoas .... 47,40 15,80 63,20
Sergipe e Bahia ................................................................. 47,40 15,80 63,20
Mato Grosso ..................................................................... 39,90 13,30 53,20
São Paulo .......................................................................... 42,60 14,20 56,80
Minas Gerais e Goiás ......................................................... 39,30 13,10 52,40
Distrito Federal, Espírito Santo e Rio de Janeiro ................. 43,20 14,40 57,60
Paraná e Santa Catarina ..................................................... 40,50 13,50 54,00
Rio Grande do Sul ............................................................. 40,50 13,50 54,00
Territórios Federais, Ilhas dos Abrolhos e Trindade e Localidadfes de Cucuí, Japurá, Ipiranga, Tabatinga, Brasília, Casalvasco, Foz do Iguaçu e Guaíra ..................... 66,30 22,10 88,40
Em País Estrangeiro .......................................................... 77,70 25,90 103,60

TABELA GERAL DE FIXAÇÃO DOS VALORES DA MODALIDADE DE ETAPA (TIPO I), PARA AS FÔRÇAS ARMADAS, A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1959.(ART. 96 DO C.V.V. M.).

Estados - Territórios - Localidades QUANTITATIVOS Soma
Subsistência Rancho
Amazonas e Pará ............................................................... 48,90 24,50 78,40
Maranhão, Piauí e Ceará ................................................... 44,70 22,40 67,10
Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Aalagoas .... 47,40 23,70 71,10
Sergipe e Bahia ................................................................. 47,40 23,70 71,10
Mato Grosso ..................................................................... 39,90 20,00 59,90
São Paulo .......................................................................... 42,60 21,30 63,90
Minas Gerais e Goiás ......................................................... 39,30 19,70 39,00
Distrito Federal, Espírito Santo e Rio de Janeiro ................. 43,20 21,60 64,80
Paraná e Santa Catarina ..................................................... 40,50 20,30 60,80
Rio Grande do Sul ............................................................. 40,50 20,30 60,80
Territórios Federais, Ilhas dos Abrolhos e Trindade e Localidadfes de Cucuí, Japurá, Ipiranga, Tabatinga, Brasília, Casalvasco, Foz do Iguaçu e Guaíra ..................... 66,30 33,20 39,50
Em País Estrangeiro .......................................................... 77,70 38,90 116,60

TABELA GERAL DE FIXAÇÃO DOS VALORES DA MODALIDADE DE ETAPA (TIPO II), PARA AS FÔRÇAS ARMADAS A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1959. (ART. 96, DO C. V. V. M.).

Estados - Territórios - Localidades QUANTITATIVOS Soma
Subsistência Rancho
Amazonas e Pará ............................................................... 48,90 36,80 85,70
Maranhão, Piauí e Ceará ................................................... 44,70 33,60 78,30
Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Aalagoas .... 47,40 35,60 83,00
Sergipe e Bahia ................................................................ 47,40 35,60 83,00
Mato Grosso .................................................................... 39,90 30,00 69,90
São Paulo ......................................................................... 42,60 32,00 74,60
Minas Gerais e Goiás ......................................................... 39,30 29,60 68,90
Distrito Federal, Espírito Santo e Rio de Janeiro ................. 43,20 32,40 75,60
Paraná e Santa Catarina ..................................................... 40,50 30,40 70,90
Rio Grande do Sul ............................................................ 40,50 30,40 70,90

Territórios Federais, Ilhas dos Abrolhos e Trindade e Localidadfes de Cucuí, Japurá, Ipiranga, Tabatinga, Brasília, Casalvasco, Foz do Iguaçu e Guaíra ....................

66,30 49,80 116,10
Em País Estrangeiro .......................................................... 77,70 58,40 136,10


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/02/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1959, Página 3105 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 461 Vol. 2 (Publicação Original)