Legislação Informatizada - Decreto nº 45.433, de 17 de Fevereiro de 1959 - Publicação Original
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Decreto nº 45.433, de 17 de Fevereiro de 1959
Aprova as Tabelas de Fixação dos Valores da Etapa e de suas modalidades, das Forças Armadas, para 1959 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as Tabelas de Fixação dos Valores da Etapa e de suas modalidades, das Fôrças Armadas, nos diversos Estados, Territórios e localidades do País e no estrangeiro, organizadas na conformidade do que preceitua o art. 100 da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares).
Art. 2º Para a execução das referidas tabelas, que se acham anexas a êste Decreto, serão obedecidas as Instruções que as acompanham.
Art. 3º O presente Decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1959.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrilo Júnior
Jorge do Paço Mattoso Maia
Henrique Lott
Francisco de Melo
TABELA GERAL DE FIXAÇÃO DOS VALORES DE ETAPA, CORRESPONDENTE A RAÇÃO COMUM PARA AS FÔRÇAS ARMADAS, A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1959. (ART. 91 DO C. V. V. M.).
| ESTADOS - TERRITÓRIOS - LOCALIDADES | QUANTITATIVOS | Soma | |
| Subsistência | Rancho | ||
| Amazonas e Pará ............................................................... | 48,90 | 16,30 | 65,20 |
| Maranhão, Piauí e Ceará ................................................... | 44,70 | 14,90 | 59,60 |
| Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Aalagoas .... | 47,40 | 15,80 | 63,20 |
| Sergipe e Bahia ................................................................. | 47,40 | 15,80 | 63,20 |
| Mato Grosso ..................................................................... | 39,90 | 13,30 | 53,20 |
| São Paulo .......................................................................... | 42,60 | 14,20 | 56,80 |
| Minas Gerais e Goiás ......................................................... | 39,30 | 13,10 | 52,40 |
| Distrito Federal, Espírito Santo e Rio de Janeiro ................. | 43,20 | 14,40 | 57,60 |
| Paraná e Santa Catarina ..................................................... | 40,50 | 13,50 | 54,00 |
| Rio Grande do Sul ............................................................. | 40,50 | 13,50 | 54,00 |
| Territórios Federais, Ilhas dos Abrolhos e Trindade e Localidadfes de Cucuí, Japurá, Ipiranga, Tabatinga, Brasília, Casalvasco, Foz do Iguaçu e Guaíra ..................... | 66,30 | 22,10 | 88,40 |
| Em País Estrangeiro .......................................................... | 77,70 | 25,90 | 103,60 |
TABELA GERAL DE FIXAÇÃO DOS VALORES DA MODALIDADE DE ETAPA (TIPO I), PARA AS FÔRÇAS ARMADAS, A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1959.(ART. 96 DO C.V.V. M.).
| Estados - Territórios - Localidades | QUANTITATIVOS | Soma | |
| Subsistência | Rancho | ||
| Amazonas e Pará ............................................................... | 48,90 | 24,50 | 78,40 |
| Maranhão, Piauí e Ceará ................................................... | 44,70 | 22,40 | 67,10 |
| Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Aalagoas .... | 47,40 | 23,70 | 71,10 |
| Sergipe e Bahia ................................................................. | 47,40 | 23,70 | 71,10 |
| Mato Grosso ..................................................................... | 39,90 | 20,00 | 59,90 |
| São Paulo .......................................................................... | 42,60 | 21,30 | 63,90 |
| Minas Gerais e Goiás ......................................................... | 39,30 | 19,70 | 39,00 |
| Distrito Federal, Espírito Santo e Rio de Janeiro ................. | 43,20 | 21,60 | 64,80 |
| Paraná e Santa Catarina ..................................................... | 40,50 | 20,30 | 60,80 |
| Rio Grande do Sul ............................................................. | 40,50 | 20,30 | 60,80 |
| Territórios Federais, Ilhas dos Abrolhos e Trindade e Localidadfes de Cucuí, Japurá, Ipiranga, Tabatinga, Brasília, Casalvasco, Foz do Iguaçu e Guaíra ..................... | 66,30 | 33,20 | 39,50 |
| Em País Estrangeiro .......................................................... | 77,70 | 38,90 | 116,60 |
TABELA GERAL DE FIXAÇÃO DOS VALORES DA MODALIDADE DE ETAPA (TIPO II), PARA AS FÔRÇAS ARMADAS A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1959. (ART. 96, DO C. V. V. M.).
| Estados - Territórios - Localidades | QUANTITATIVOS | Soma | |
| Subsistência | Rancho | ||
| Amazonas e Pará ............................................................... | 48,90 | 36,80 | 85,70 |
| Maranhão, Piauí e Ceará ................................................... | 44,70 | 33,60 | 78,30 |
| Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Aalagoas .... | 47,40 | 35,60 | 83,00 |
| Sergipe e Bahia ................................................................ | 47,40 | 35,60 | 83,00 |
| Mato Grosso .................................................................... | 39,90 | 30,00 | 69,90 |
| São Paulo ......................................................................... | 42,60 | 32,00 | 74,60 |
| Minas Gerais e Goiás ......................................................... | 39,30 | 29,60 | 68,90 |
| Distrito Federal, Espírito Santo e Rio de Janeiro ................. | 43,20 | 32,40 | 75,60 |
| Paraná e Santa Catarina ..................................................... | 40,50 | 30,40 | 70,90 |
| Rio Grande do Sul ............................................................ | 40,50 | 30,40 | 70,90 |
|
Territórios Federais, Ilhas dos Abrolhos e Trindade e Localidadfes de Cucuí, Japurá, Ipiranga, Tabatinga, Brasília, Casalvasco, Foz do Iguaçu e Guaíra .................... |
66,30 | 49,80 | 116,10 |
| Em País Estrangeiro .......................................................... | 77,70 | 58,40 | 136,10 |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1959, Página 3105 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 461 Vol. 2 (Publicação Original)