Legislação Informatizada - Decreto nº 45.392, de 4 de Fevereiro de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 45.392, de 4 de Fevereiro de 1959

Concede reconhecimento ao curso de didática da Faculdade Salesiana de Filosofia, Ciências e Letras, de Lorena.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

     DECRETA:

     Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Didática da Faculdade Salesiana de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Inspetoria Salesiana do Sul do Brasil e situada em Lorena, Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/02/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1959, Página 3097 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 167 Vol. 2 (Publicação Original)