Legislação Informatizada - Decreto nº 45.352, de 28 de Janeiro de 1959 - Publicação Original
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Decreto nº 45.352, de 28 de Janeiro de 1959
Autoriza o serviço Do Patrimônio da união a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no municipio de Capela, no Estado de Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que o Município de Capela, no Estado de Alagoas, fêz à União Federal, do terreno com a área de 1.750,00m² (mil setecentos e cinqüenta metros quadrados), situado na Rua Clodoaldo da Fonseca, naquela Cidade, tudo de acôrdo com os elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 293.708, de 1957.
Art.
2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção do
prédio para instalação da Agência Postal-Telegráfica local.
Rio de Janeiro, em 28 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucas Lopes
Lúcio Meira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1959, Página 2279 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 92 Vol. 2 (Publicação Original)