Legislação Informatizada - DECRETO Nº 45.275, DE 23 DE JANEIRO DE 1959 - Publicação Original
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DECRETO Nº 45.275, DE 23 DE JANEIRO DE 1959
Transfere a sede da Escola Preparatória de São Paulo para Campinas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º É transferida a sede da Escola Preparatória de São Paulo, ora na Capital do Estado, para a cidade de Campinas (SP), devendo ocupar o imóvel ali construído para tal mister.
Art. 2º O Ministro do Estado dos Negócios da Guerra deverá tomar as providências necessárias.
Art.
3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1959, Página 1369 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 51 Vol. 2 (Publicação Original)