Legislação Informatizada - Decreto nº 45.269, de 20 de Janeiro de 1959 - Publicação Original
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Decreto nº 45.269, de 20 de Janeiro de 1959
Concede autorização para o funcionamento dos cursos de história natural, pedagogia, geografia e matemática, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-Lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento dos cursos de história natural, pedagogia, geografia e matemática, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, mantida pelo Govêrno do Estado de São Paulo e com sede em Rio Claro, no mesmo Estado.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1959, Página 1094 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 38 Vol. 2 (Publicação Original)