Legislação Informatizada - Decreto nº 45.108, de 26 de Dezembro de 1958 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 45.108, de 26 de Dezembro de 1958
Modifica a redação do Decreto n° 43.190, de 12 de fevereiro de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA::
Art. 1º As funções de Comandante da Divisão Blindada e de Comandante da Artilharia de Costa da 1ª Região Militar, referidas na alínea F, ns. 33 e 35 do art. 1º do Decreto nº 43.190, de 12 de fevereiro de 1958, passam a ser privativas do pôsto de General de Divisão ou de Brigada Combatente.
Art. 2º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubistschek
Henrique Lott
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1958, Página 27181 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 513 Vol. 8 (Publicação Original)