Legislação Informatizada - DECRETO Nº 44.851, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1958 - Publicação Original

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DECRETO Nº 44.851, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1958

Promulga a Convenção e Protocolo para a Proteção de Bens Culturais em caso de conflito armado, Haia, 1954,

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 32, de 14 de agôsto de 1956, a Convenção e Protocolo para a Proteção de Bens Culturais em caso de conflito armado, assinado pelo Brasil na Haia, a 14 de maio de 1954; havendo sido a mesma ratificação, pelo Brasil, pior Carta de 20 de junho de 1958; e havendo sido efetuado, em Paris, junto à Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, o deposito do referido instrumento de ratificação;

DECRETA:

Que a mencionada Convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubistchek
Antônio Mendes Vianna


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/1958


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1958, Página 24985 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1958, Página 25074 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 257 Vol. 8 (Publicação Original)