Legislação Informatizada - Decreto nº 44.631, de 16 de Outubro de 1958 - Publicação Original

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Decreto nº 44.631, de 16 de Outubro de 1958

Autoriza estrangeiros a adquirirem o dominio pleno do terreno que menciona, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

     Artigo único. Ficam Antônio José Alves e sua mulher Elvira de Jesus Ventura, Eusébio da Expectação Alves e sua mulher Maria Isolina Correia, todos de nacionalidade portuguêsa, autorizados a adquirir o domínio pleno do terreno nacional interior designado por lotes ns. 19, 20 e 21, da quadra 7, situados na Avenida dos Democráticos, na Vila Turismo, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 104.862, de 1958.

Rio de Janeiro, em 16 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucas Lopes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/10/1958


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1958, Página 22789 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 23 Vol. 8 (Publicação Original)