Legislação Informatizada - Decreto nº 44.051, de 22 de Julho de 1958 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 44.051, de 22 de Julho de 1958

Concede reconhecimento ao curso de história natural da Faculdade de Filosofia do Recife.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-Lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA

     Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de história natural da Faculdade de Filosofia do Recife, mantida pela Congregação de Santa Dorotéia do Brasil, incorporada à Universidade do Recife e situada na capital do Estado de Pernambuco.

Rio de Janeiro, em 22 de agosto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/1958


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1958, Página 21561 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 544 Vol. 8 (Publicação Original)