Legislação Informatizada - Decreto nº 43.420, de 25 de Março de 1958 - Publicação Original
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Decreto nº 43.420, de 25 de Março de 1958
Altera a redação dos arts., 187 e 188 do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto n° 40.043, de 27 de setembro de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, Decreta:
Art. 1º Os arts. 187 e 188 do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 40.043, de 27 de setembro de 1956, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 187. Salvo a necessidade do serviço, o Oficial deverá servir, no mínimo, dois (2) anos numa Organização e, no máximo, cinco (5) anos consecutivos numa localidade".
"Art. 188. O Suboficial ou Sargento deverá servir, no mínimo, três (3) anos na Organização em que fôr incluído e não deverá permanecer mais de dez (10) anos consecutivos servindo numa mesma localidade, salvo a necessidade do serviço".
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Francisco de Mello
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/1958, Página 6451 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 297 Vol. 2 (Publicação Original)